Em poucas palavras

A improbidade tem regime de responsabilização próprio, voltado às condutas tipificadas na legislação, e não se confunde com qualquer irregularidade.

Uma análise além da irregularidade

A responsabilização exige examinar a conduta, seu enquadramento e os requisitos legais. O regime atual prevê condutas dolosas nas hipóteses da Lei de Improbidade. A simples discordância com uma decisão administrativa não basta para concluir pela ocorrência de um ato de improbidade.

Quem pode estar envolvido

Agentes públicos e particulares podem figurar nos procedimentos conforme as hipóteses legais e sua participação. A imputação a uma empresa não dispensa o exame das condições de responsabilidade de sócios e gestores.

Defesa e patrimônio

Pedidos de indisponibilidade, ressarcimento e sanções têm requisitos próprios. A defesa deve analisar o processo completo e a legislação pertinente, inclusive regras de aplicação no tempo. Improbidade e crime não são categorias equivalentes.

Referências para consulta

Lei de Improbidade Administrativa
Conversar com a equipe